SEGURO DE RISCOS OPERACIONAIS
Cobertura Principal – perdas e/ou danos materiais, causados aos equipamentos por quaisquer acidentes de causa externa. | Garante a indenização dos prejuízos decorrentes de causa externa, incêndio, raio e/ou explosão e alagamento e inundação, vendaval, furacão, ciclone e tornado, além de roubo e/ou furto qualificado e granizo. | R$ 3.000.000,00 por projeto. | Equipamentos até R$ 50.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 com participação obrigatória do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 500.000,00 Franquia de R$ 2.000,00 com participação obrigatória do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 1.000.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 com participação obrigatória do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 2.000.000,00 Franquia de R$ 10.000,00 com participação obrigatória do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 3.000.000,00 Franquia de R$ 25.000,00 com participação obrigatória do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) |
Lucros Cessantes | Garante ao Segurado cobertura pela interrupção na operação do sistema fotovoltaico, quando ocorrer um evento coberto na apólice e cuja a paralisação supere 10 dias a partir da ocorrência do sinistro. A indenização corresponderá ao periodo de interrupção até 60 dias, limitada à verba fixada. A indenização será calculada pelo quociente da divisão da verba segurada pelo número de dias de paralisação. | 5% da cobertura básica. | 10 dias. |
Danos elétricos | Garante a indenização pelas perdas e/ou danos materiais decorrentes de curto-circuito e desarranjos elétricos em componentes eletroeletrônico(s) e equipamento(s). | 30% da cobertura básica. | Equipamentos até R$ 250.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 com participação obrigatória do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 500.000,00 Franquia de R$ 2.000,00 com participação obrigatória do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 1.000.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 com participação obrigatória do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 2.000.000,00 Franquia de R$ 10.000,00 com participação obrigatória do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) Equipamentos até R$ 3.000.000,00 Franquia de R$ 25.000,00 com participação obrigatória do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis. (O que for maior) |