SEGURO DE RISCOS OPERACIONAIS

Cobertura Principal – perdas
e/ou danos materiais, causados
aos equipamentos por
quaisquer acidentes de causa
externa.
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes de causa externa,
incêndio, raio e/ou explosão e
alagamento e inundação, vendaval,
furacão, ciclone e tornado, além
de roubo e/ou furto qualificado e
granizo.
R$ 3.000.000,00
por projeto.
Equipamentos até R$ 50.000,00
Franquia de R$ 1.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 500.000,00
Franquia de R$ 2.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 1.000.000,00
Franquia de R$ 3.500,00 com participação obrigatória
do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 2.000.000,00
Franquia de R$ 10.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 3.000.000,00
Franquia de R$ 25.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)
Lucros CessantesGarante ao Segurado cobertura pela interrupção
na operação do sistema fotovoltaico, quando
ocorrer um evento coberto na apólice e cuja a
paralisação supere 10 dias a partir da ocorrência
do sinistro.
A indenização corresponderá ao periodo de
interrupção até 60 dias, limitada à verba fixada.
A indenização será calculada pelo quociente da
divisão da verba segurada pelo número de dias de
paralisação.
5% da cobertura básica.10 dias.
Danos elétricosGarante a indenização pelas perdas
e/ou danos materiais decorrentes de
curto-circuito e desarranjos elétricos
em componentes eletroeletrônico(s)
e equipamento(s).
30% da cobertura básica.Equipamentos até R$ 250.000,00
Franquia de R$ 1.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 500.000,00
Franquia de R$ 2.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 1.000.000,00
Franquia de R$ 3.500,00 com participação obrigatória
do segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 2.000.000,00
Franquia de R$ 10.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)

Equipamentos até R$ 3.000.000,00
Franquia de R$ 25.000,00 com participação obrigatória
do segurado de 20% dos prejuízos indenizáveis.
(O que for maior)