Nova Lei dos Seguros amplia transparência e proteção ao cliente
A Nova Lei dos Seguros entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e marca um ponto de inflexão no mercado segurador brasileiro. Com regras que ampliam a transparência, reforçam a boa-fé objetiva e reorganizam responsabilidades entre seguradoras, estipulantes e intermediários, o novo marco jurídico exige maturidade técnica e capacidade de interpretação precisa. Nesse cenário, o papel da corretora de seguros torna-se ainda mais decisivo: é ela quem traduz as mudanças, garante conformidade operacional e assegura que o cliente navegue com segurança por contratos mais complexos, exigências mais claras e prazos mais rigorosos.
Mudanças estruturais no processo de sinistros
Um dos pontos centrais da nova lei é a definição do prazo máximo de 30 dias para regulação e liquidação de sinistros, contados a partir do aviso acompanhado dos documentos básicos descritos na apólice. Esse prazo só pode ser suspenso duas vezes, estabelecendo previsibilidade e reduzindo assimetrias de informação que historicamente geravam incertezas para segurados. A CNseg destaca que este avanço tende a fortalecer a confiança no produto e a estimular a contratação de seguros, uma vez que o consumidor passa a ter garantia legal de tempo de resposta. O CQCS também reforça que o novo prazo obriga seguradoras a aprimorar fluxos internos, sistemas e equipes de regulação.
Transparência reforçada e limitações para negativas de cobertura
A lei impõe um novo padrão para a negativa de sinistros: argumentos não apresentados durante a fase de regulação não poderão ser posteriormente incluídos em processos judiciais. Esse avanço elimina negativas genéricas e amplia o compromisso das seguradoras com análises técnicas consistentes. De acordo com análises publicadas pela CNseg, a medida fomenta maior responsabilidade e eleva o nível técnico das decisões. Para o segurado, representa segurança jurídica e previsibilidade. Para o mercado, estimula investimentos em equipes especializadas.
Regras mais claras para estipulantes e operações coletivas
A figura do estipulante, comum em seguros coletivos, passa a ter responsabilidades formalizadas em lei. Bancos, associações e entidades que atuam como intermediários terão obrigação expressa de prestar informações, cumprir deveres contratuais e assistir o segurado. A clareza normativa reduz conflitos e fortalece a governança dessas operações. O CQCS frisa que essa mudança corrige distorções históricas e aumenta a proteção do consumidor, especialmente em contratos de grande escala.
Cessão de direitos e transferência de carteiras com mais segurança
O novo marco legal estabelece que operações de cessão de carteiras exigirão prévia concordância dos segurados ou autorização da SUSEP, que deverá avaliar a solvência da cessionária. Além disso, a responsabilidade da cedente permanece por um período em caso de insolvência futura. Essa estrutura reduz riscos de descontinuidade, evita prejuízos em redes assistenciais e previne episódios de ruptura de cobertura já observados no passado. Trata-se de uma mudança de impacto direto na estabilidade do mercado.
Pontos dependentes de regulamentação
Embora a lei já esteja em vigor, alguns aspectos ainda dependem de regulamentação da SUSEP e do CNSP. Entre eles:
• definição dos seguros que, pela complexidade, poderão ter prazo de regulação ampliado para até 120 dias;
• regras para divulgação obrigatória de conflitos e decisões em processos de arbitragem, sem identificação das partes.
Tais definições serão determinantes para a aplicação plena do novo regime jurídico.
O papel crucial da corretora neste novo ambiente regulatório
Em meio a essas transformações, a corretora de seguros assume um papel ainda mais estratégico. Ela é responsável por interpretar o novo marco legal, orientar o cliente sobre impactos contratuais, garantir que documentos sejam transmitidos dentro dos novos prazos legais e atuar como ponte técnica entre segurado e seguradora. Além disso, a corretora fortalece a conformidade ao analisar cláusulas, identificar riscos de negativa, monitorar operações coletivas e assegurar que o consumidor esteja plenamente assistido em um mercado cada vez mais regulado.
A nova lei aumenta a complexidade. A corretora qualificada reduz assimetrias, amplia segurança e transforma exigências legais em decisões informadas para o cliente.
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